logo-wigal-seguros2
 
 
 
 
 
 
 
 

Sinistro

Orientações em Caso de Sinistro

A Wigal Seguros estará sempre à disposição em atendê-lo e assessorá-lo até os trâmites finais do seu problema. Conte conosco!

Dicas Importantes

Como proceder em caso de sinistro: Ocorrendo qualquer sinistro com seu veículo entre em contato com a Wigal Seguros no telefone (11) 3433-1437 / 3255-8382

Na impossibilidade, ligue para a central de atendimento 24hs da sua seguradora e posteriormente informe a Wigal Seguros.

MANTENHA O CARTÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEMPRE VISÍVEL NO VEÍCULO OU JUNTO AOS DOCUMENTOS
Antes da comunicação algumas providências devem ser tomadas:

  • Informe o seu corretor. Ele irá orientá-lo sobre os procedimentos corretos;
  • Registre o Boletim de Ocorrência, o mais rápido possível, junto ao órgão competente ou via internet (em cidades que o serviço esteja disponível), basta acessar o site da Secretária de Segurança;
  • Não esqueça de relatar no B.O, todos os documentos furtados ou roubados;

Documentos necessários para abrir um sinistro:

Além dos documentos é fundamental informar os dados referentes ao sinistro:

  • local (nome da rua, altura, número, bairro, ponto de referência);
  • horário.

De uma maneira geral, os documentos necessários para abrir um sinistro juntos às seguradoras são:

  • Cópia simples do documento do carro de porte obrigatório – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
  • Cópia simples do Boletim de Ocorrência, se houver;
  • Nome e CPF do proprietário, dados dos veículos envolvidos no acidente, e das pessoas que os conduziam na ocasião (nome, endereço e telefone);
  • Nome, CPF e telefone de vítimas envolvidas no acidente.

Quando o boletim de ocorrência é obrigatório?

Quando houver vítima e nos casos de furto ou roubo. Mas é aconselhável fazer quando as avarias forem de grande monta ou quando existirem terceiros envolvidos, para que o segurado preserve seus direitos.

O prazo de acionamento do seguro em caso de colisão:

O prazo legal é de um ano para qualquer tipo de sinistro, mas o ideal é comunicar seu corretor imediatamente, para evitar que as avarias sejam agravadas, e o segurado perca a cobertura.

Preencha o formulário abaixo de aviso de sinistro do seu seguro. Em breve nossa equipe de atendimento entrará em contato com você.

Sinistros de Automóvel

Em caso de sinistro ocorrido com o veículo, o Segurado ou Terceiro envolvido no acidente, devem entrar em contato com a Wigal Seguros, para o atendimento junto à seguradora e demais orientações necessárias:

  • Telefones: (11) 3433-1437 / 3255-8382
  • Fale Conosco

 

Fora do horário comercial, na necessidade de um atendimento de emergência, entre em contato com o Serviço de Assistência 24 horas de sua Seguradora, por meio do telefone que consta em seu cartão de Seguro ou apólice. Retorne o contato no próximo dia útil informando a ocorrência do sinistro à AD, para que possamos auxiliá-lo em todo o trâmite.

Documentos necessários:

  • Cópia do Boletim de Ocorrência policial
  • Caso não haja Boletim de Ocorrência, fornecer dados do acidente (data, hora, local, descrição do ocorrido, danos do veículo segurado, danos ao terceiro envolvido e contato telefônico do mesmo)
  • Cópia do documento do veículo segurado – CRVL
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
  • Cópia do comprovante de endereço do segurado (pessoa física)

Os documentos devem ser enviados pelo fax (11) 3433-1437 / 3255-8382.

Demais procedimentos

Na ocorrência de um sinistro com o automóvel, além de notificar a Wigal Seguros sobre o acontecimento, o segurado deve tomar as seguintes providências:

  • Avise de imediato as autoridades policiais, para elaboração do Boletim de Ocorrência.
  • Se possível, procure duas testemunhas para depor a favor, principalmente se no acidente houver vítima com lesão corporal.
  • Não inicie os reparos do veículo e nem promova qualquer tipo de acordo sem a prévia autorização da seguradora, para que a indenização não fique prejudicada.
  • Encaminhe imediatamente qualquer notificação (judicial ou extra judicial), recebida em razão de acidente, à Wigal Seguros, para que seja contatada a seguradora.

Demais Produtos

Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado envolvido no acidente deve entrar em contato com a Wigal Seguros, para o atendimento junto à seguradora e demais orientações necessárias:

 

  • Telefones: (11) 3433-1437 / 3255-8382.
  • Fale Conosco

 

Fora do horário comercial, na necessidade de um atendimento de emergência, entre em contato com o Serviço de Assistência 24 horas de sua Seguradora, por meio do telefone que consta em seu cartão de Seguro ou apólice. Retorne o contato no próximo dia útil informando a ocorrência do sinistro à Wigal, para que possamos auxiliá-lo em todo o trâmite.

 

  • Carta de comunicação descrevendo o fato de modo detalhado, claro e preciso. Deve conter data, hora, local, descrição do ocorrido e contato da pessoa responsável para agendamento da vistoria local.
  • Discriminação detalhada dos prejuízos reclamados
  • Boletim de Ocorrência policial, civil e/ou militar, se for o caso
  • Orçamentos de reparos discriminando material e mão-de-obra

Os documentos devem ser enviados pelo fax (11) 3433-1437 / 3255-8382.

Demais procedimentos

  • Se os documentos básicos necessários não forem suficientes para o esclarecimento dos fatos e a avaliação adequada dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora solicitará ao Segurado documentos complementares.
  • A Seguradora também pode solicitar atestados, certidões e qualquer outra informação ou documento às autoridades competentes, além de abertura de inquérito ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro. Só então, nesse caso, será encerrado o procedimento de regulação de sinistro.
  • Para apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora também levará em conta a identificação física do remanescente dos bens segurados, da contabilidade e controles extra-contábeis eventualmente mantidos pelo estabelecimento segurado, bem como qualquer outro meio disponível.
  • No caso sinistro que cause danos materiais aos bens descritos na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono destes. Deve tomar de imediato as providências necessárias no sentido de protegê-los e, de comum acordo com Seguradora, procurar o seu melhor aproveitamento.